Sustentabilidade

AGENDA LEGISLATIVA DEMANDARÁ INTENSOS DEBATES, EXIGINDO GRANDE ATENÇÃO DO SETOR AGROPECUÁRIO. AS REGULAMENTAÇÕES DESSES NORMATIVOS E OS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS TAMBÉM PAUTARÃO 2022.

O ano de 2022 promete intensos debates nas tramitações das leis que tratam de meio ambiente no Brasil. Os compromissos assumidos em acordos internacionais, como a Conferência das Partes da Convenção sobre Mudanças do Clima (COP26), a Cúpula dos Sistemas Alimentares e a Convenção da Diversidade Biológica, além das normas domésticas pendentes de legislação, como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a Lei do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões e a Política Nacional de Mudança do Clima, demandarão atenção especial.

No âmbito das regulamentações, o acompanhamento dos compromissos assumidos pelo Brasil, que exigem discussões em âmbito doméstico, também influenciará o agronegócio brasileiro, a exemplo dos novos acordos e metas assumidas. As Diretrizes para uma Estratégia Nacional para Neutralidade Climática exigem diversas ações que implicam a manutenção e o desenvolvimento da atividade agropecuária, incluindo diversas políticas e programas, como a redução e a erradicação do desmatamento ilegal no Brasil, a restauração de florestas para usos múltiplos, o aumento da participação das energias renováveis, o aumento da participação dos biocombustíveis sustentáveis. Nesse sentido, é necessário implementar o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de CO2 na Agropecuária (Plano ABC+ 2020/2030), além do Programa Nacional de Crescimento Verde. O Compromisso Global de Metano, também assumido pelo Brasil, assim como as metas de Biodiversidade para 2020-2030, deverão ser internalizados com potencial impacto nas atividades agropecuárias.

Junto às diretrizes, a Agropecuária deverá acompanhar e apoiar o Plano Nacional para o Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020-2030 como ação imediata de combate e redução do desmatamento ilegal. Esse plano criará a oportunidade de melhorar a imagem do setor, comprovando a baixa participação da Agropecuária no desmatamento ilegal, além de oportunizar meios de promover a regularização fundiária e ambiental, a extensão rural e o pagamento por serviços ambientais.

Os compromissos internacionais assumidos também serão relevantes nas ações de 2022. A regulamentação do mercado de carbono, instrumento do Acordo de Paris presente em seu livro de regras, já se encontra em debate no Congresso Nacional, merecendo acompanhamento próximo para que seja efetivo e positivo ao agro. No Congresso Nacional, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental exigirá esforços para que o texto aprovado na Câmara dos Deputados seja mantido e aprovado pelo Senado Federal.

No que se refere à regularização fundiária, é importante que o governo federal foque sua atuação na vinculação dos cadastros rurais dos diversos órgãos públicos, e na aprovação de uma legislação que de transparência na gestão territorial para a efetiva governança de terras no país. A nova plataforma de Governança Territorial lançada pelo Incra oferece de forma simples, rápida e segura, os serviços de consulta de dados, emissão de documentos, solicitação de títulos propriedade, atualização de dados e acompanhamento de requerimentos. Tem o potencial para desburocratizar a regularização fundiária para ocupantes de imóveis rurais pertencentes à União e assentamentos da reforma agrária. Todo esse aparato está disponível sob o domínio gov.br, sem a necessidade de ir a uma unidade de atendimento presencial do Incra. O governo lançará em 2022 novas atualizações na plataforma, com a possibilidade de emissão de título diretamente pela ferramenta digital.

Quanto aos recursos hídricos, esperam-se a finalização da resolução de reúso de água não potável e a apreciação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos ainda no primeiro semestre, bem como a aprovação do Novo Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022/2040. Também há expectativa de se concluir a discussão de outorga coletiva e sazonal.

A CNA vem atuando desde 2019 na questão energética, para que o Decreto nº 9.642/2018 seja revogado, visto que altera o Decreto nº 7.891/2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifas de uso do sistema de distribuição e tarifas de energia elétrica. Até que o referido decreto seja revogado, o setor sofrerá com aumento gradual de 80% em 2022, adicionados às bandeiras tarifárias amarela e vermelha, patamar 1 e 2, acrescidos da nova tarifa de risco hidrológico. Para melhorar o acesso do produtor à geração de energia por outras fontes renováveis, a CNA atua junto aos agentes financeiros e busca a menor taxação da geração energética distribuída de microgeradores para que o produtor fique menos dependente da concessionária de energia, preservando assim sua autonomia energética e melhorando os custos de produção.