Logística e Infraestrutura
A BOA BUROCRACIA DO SETOR DE TRANSPORTES EXISTE?
Sim! Muito além da burocracia, sabe-se que, quando o processo é previamente estabelecido, tem-se como resultado a otimização do tempo de viagem e a redução de custos da operação. E, se depender dos esforços do setor produtivo, em breve essa prática será endereçada aos fluxos de transportes terrestres e aquaviários, que suprem o mercado interno e os portos brasileiros. Parte das fichas está sendo apostada no Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), instituído pela Lei nº 14.206/2021.
A burocracia atual resulta, em média, em 6 horas de espera pelos caminhoneiros. O DT-e assegura reduzir esse tempo e, mais que isso, enfraquecer a influência de intermediários na contratação do transporte, sendo esses responsáveis por absorver até 40% do valor total do frete do autônomo. No primeiro ano de implantação, a previsão é unificar 40 documentos federais, apresentados no ato da fiscalização. Granéis sólidos serão os primeiros produtos a aderirem ao sistema, com início previsto para o segundo semestre de 2022. As principais vantagens do DT-e, por atores, são detalhadas na Figura a seguir.

Vale lembrar que a temporada de leilões do governo federal continuará em 2022, mesmo sendo ano eleitoral. Alguns projetos são promessas herdadas do cronograma do ano anterior – como a desestatização do Porto de Santos (SP); o derrocamento do Pedral do Lourenço (PA), no rio Tocantins; e o leilão da Ferrogrão (EF-170, de Mato Grosso ao Pará). Outros ativos seguem dentro do previsto, como a concessão de mais de 12 mil quilômetros de estradas. A previsão de aplicação de recursos, segundo o Ministério da Infraestrutura, pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), é de R$ 160 bilhões.
No legislativo, o setor aguarda já, no início do próximo ano, a definição do marco regulatório das ferrovias (atual impasse entre a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 261/2018 ou Medida Provisória nº 1065/2021). Além disso, com tamanha ansiedade, está prevista a aprovação do Projeto de Lei nº 4199/2020 ou o marco legal da navegação de cabotagem, informalmente conhecido como BR do Mar. O regulamento vislumbra aumentar a oferta do transporte aquaviário no Brasil, incentivar a intermodalidade, criar novas rotas e reduzir o custo de frete.


