Sustentabilidade

A LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) PAUTARAM O LEGISLATIVO, ENQUANTO NORMAS VINCULADAS, RELATIVAS ÀS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA, À BIODIVERSIDADE E À REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL, CONCENTRARAM AS DISCUSSÕES DO MEIO EM 2021.

O ano de 2021 iniciou-se com a publicação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), por meio da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. A aprovação da PNPSA representou um grande avanço na implementação das políticas ambientais brasileiras, acenando à compensação econômica de ativos ambientais exigidos por lei ou qualquer provisão de serviços classificados como ecossistêmicos. A lei detalha os tipos de propriedades que podem ser objeto da PNPSA, o que inclui: áreas cobertas com vegetação nativa; áreas sujeitas à restauração ecossistêmica, à recuperação da cobertura vegetal nativa ou ao plantio agroflorestal; unidades de conservação de proteção integral e áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos, entre outras áreas relevantes. Apesar de tornar elegíveis ao pagamento por Serviços Ambientais as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), de acordo com o Novo Código Florestal, tal instrumento legal prioriza as demais formas de serviços ecossistêmicos num cenário de recursos muito escassos. O principal problema à efetivação dessa política é a questão orçamentária, visto que a demanda pelo PSA é elevada.

O licenciamento ambiental também foi pauta do legislativo brasileiro. No dia 13 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 3.279/2004, que dispõe sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Tramitando desde 2004, o texto passou a ser analisado pelo Senado Federal sob o número 2.159/2021. O texto aprovado avança no sentido de ser uma legislação moderna e clara, que garante uma gestão ambiental da propriedade rural responsável com base nas melhores práticas agropecuárias. Entre os principais pontos aprovados, destacam-se: adequação de licença ambiental para atividades ou empreendimentos de cultivo de espécies de interesse agrícola por período temporário, semiperene e/ou perene; pecuária extensiva e semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte. As demais licenças classificadas com algum grau de impacto ambiental serão enquadradas no licenciamento simplificado, na modalidade Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC).

Quanto à regularização fundiária, foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.633/2020 na Câmara dos Deputados. A CNA apoia o projeto, porém considera que tem pontos a serem aprimorados no texto para a efetiva governança de terras e para o ordenamento territorial do país, em especial da Região Amazônica. No senado, o PL tramita em conjunto com o PL nº 510/2021 no Senado Federal. A CNA tem participado de audiências públicas e de reunião técnicas para que seja aprovada uma lei que dê celeridade à emissão de títulos e resguarde as garantias ambientais. É importante destacar que a regularização fundiária combate a grilagem de terras públicas e é ferramenta essencial na estratégia de zerar o desmatamento ilegal na Amazônia. Sem o enfretamento dessa questão, pouco se avançará na proteção ambiental da região.

Na agenda de implementação do Novo Código Florestal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) disponibilizaram o módulo de análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como ferramenta para agilizar tal processo de implementação. Contando com mais de sete milhões de imóveis rurais cadastrados e distribuídos em quase 540 milhões de hectares, a análise dos dados declarados tornou-se uma tarefa quase impossível, uma vez que é realizada de maneira individualizada, e só alcançou, até agora, cerca de 3% de imóveis. O sistema garante a segurança necessária ao proprietário/possuidor para que a análise não seja realizada de maneira genérica e penalize o proprietário rural, através da garantia da participação do proprietário rural na análise, permitindo a sua opção por acatar os resultados da análise automática, ajustá-los ou até recusá-los, devolvendo o processo à análise individualizada. Também foi garantida pelos estados responsáveis pela operacionalização do sistema a criação das bases necessárias às analises automáticas, garantindo a acurácia da análise. O sistema surge como excelente iniciativa no sentido de promover a regularização ambiental, sendo a CNA vetor da mobilização dos produtores rurais.

O ano de 2021 também foi intenso nas negociações internacionais, com destaque à 26º Conferência das Partes da Convenção sobre Mudança Climática (COP26), à Cúpula dos Sistemas Alimentares (FSS) e à Convenção da Diversidade Biológica (CDB).

A COP26, retomada após dois anos devido à pandemia do covid-19, foi marcada pelo discurso da urgência na finalização do livro de regras, que serve de base para a implementação do Acordo de Paris. Entre os temas deliberados estavam: o mercado de carbono; os meios de implementação através do financiamento; a adaptação às mudanças climáticas; a agricultura no contexto do Acordo de Paris; e as questões referentes à transparência no cumprimento das metas das partes ou das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Durante a COP26, o Brasil oficialmente enviou ao Secretariado da Convenção a meta de neutralidade de emissões até 2050, anunciada pelo presidente da República na Cúpula de Líderes Sobre o Clima, realizada em abril de 2021. O país confirmou a redução em 37% das emissões para 2025, ampliando a meta para 50% de redução de emissões até 2030, considerando os níveis de 2005 como base, em substituição à meta anterior, de 43%. Foram apresentadas as Diretrizes para uma Estratégia Nacional para Neutralidade Climática, um conjunto de ações que ilustram o que o Brasil já faz e de que forma pretende evoluir para cumprir sua meta até 2050 e migrar para a neutralidade de emissões. Paralelamente à convenção, o país também aderiu à Declaração de Líderes em Florestas e Uso do Solo, comprometendo-se a combater e zerar o desmatamento ilegal até o ano de 2028, e ao Compromisso Global de Metano, no qual se compromete a colaborar com o esforço mundial de redução das emissões de gás metano em 30%.

Quanto à Cúpula dos Sistemas Alimentares, responsável pela formulação do documento que orientará sistemas de comércio internacional, foram encaminhadas as posições dos sistemas produtivos brasileiros, de forma que o resultado final das recomendações previstas não prejudique as cadeias produtivas do agro brasileiro. Apesar de não ser um acordo formal dos países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), o documento a ser adotado balizará a relação entre os países, influindo no comércio internacional, principalmente no que se refere ao consumo sustentável, ao meio ambiente, às questões sociais ligadas ao uso do solo, à pesquisa e inovação científica, à redução da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEEs) e à segurança alimentar. Com reflexos em âmbito doméstico e mundial, os resultados da cúpula poderão impactar o setor agropecuário brasileiro, gerando oportunidades de modernizar a agropecuária e possibilitando a criação de barreiras não tarifárias associadas ao tema.

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