Logística e Infraestrutura

A CORRIDA POR TRILHOS É AUTORIZADA!

Em 2021, foram adotados múltiplos esforços para mitigar os efeitos negativos da pandemia na economia (aumento do desemprego e inflação, com consequente perda do poder aquisitivo/compra). Entre as variáveis-chave utilizadas para a retomada do crescimento, é de se dar ênfase para a taxa de investimento.

No último triênio (2019-2021), observaram-se diversos movimentos – intensificados durante a pandemia – para injetar recursos no mercado, quer públicos, quer privados. Em infraestrutura e logística, os destaques compreenderam 119 ativos disponibilizados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal, que somaram R$ 607 bilhões. Os reflexos serão visualizados nos próximos cinco anos, após amadurecimento dos projetos e das respectivas licenças.

Em curto prazo, algumas ações surtiram efeitos, como a edição da Medida Provisória nº 1.065/2021, que estabelece o regime de autorização para a construção de ferrovias ou para a operação das existentes (ociosas ou inoperantes). Cabe aos investidores submeter ao poder executivo a proposta, para fins de avaliação. Conhecido como Pró-Trilhos, o programa já recebeu 36 requerimentos, que contabilizam R$ 150 bilhões de investimentos, em mais de 11.142 quilômetros de linhas férreas (dezembro de 2021).

Nesse ritmo, fora sancionada a Lei nº 14.206/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e). Trata-se de solução tecnológica multimodal para unificar, de forma gradual, evolutiva e eletrônica, documentos exigidos pelos diversos intervenientes no transporte de mercadorias e pessoas. A previsão de implantação é para o segundo semestre de 2022, a partir da definição das diretrizes que permitirão os órgãos federais a realizarem as adaptações necessárias e migrações para novo sistema.

No transporte rodoviário, os limites de tolerância de peso por eixo foram atualizados pela Lei nº 14.299/2021, passando de 10% para 12,5%. Cerca de 80% das multas de excesso aos caminhoneiros ocorriam em caminhões com até 12,5% de excesso de carga, que, posteriormente, geravam passivos cobrados pela justiça aos embarcadores e também aumento dos custos ao produtor. Em setembro de 2022, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estabelecerá o limite definitivo, seguido da orientação aos transportadores, aos usuários e às concessionárias. As novas regras – de caráter provisório – são apresentadas na figura a seguir.

Novas regras de peso por eixo em veículos de cargas

Entretanto, o setor enfrentou alguns desafios que ainda precisam de soluções, tais como: a oferta insuficiente de contêineres; a paralisação do transporte de cargas no rio Tietê-Paraná; o aumento do valor do diesel, associado a diversas ameaças de greves dos caminhoneiros; a indefinição do início da obra do derrocamento do Pedral do Lourenço (PA), no rio Tocantins; e, a suspensão do leilão da Ferrogrão (EF-170, entre Mato Grosso e Pará) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).