Economia

• CNA atua para que as dívidas de crédito fundiário e tributário, inscritas na DAU, sejam incluídas em programa da PGFN. Após atuação da CNA junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas tributárias e de regularização fundiária dos produtores rurais foram inseridas no programa “Regularize” do órgão federal. Anteriormente, somente as dívidas relativas ao crédito rural poderiam ser parceladas. Adicionalmente, a PGFN atendeu ao pedido realizado pela CNA e permitiu que as dívidas previdenciárias pudessem ser parceladas em mais de 60 meses, permitindo maior adesão por parte dos produtores. Essa inclusão permite que os produtores inscritos nas Dívidas Ativas da União (DAU) possam parcelar as suas dívidas e ainda se regularizarem para acessar novos créditos agrícolas.

• A renovação de Convênios ICMS que garantem a competitividade do setor foram prioridades ao longo de 2021. As vigências de importantes Convênios ICMS foram prorrogadas por longos períodos. Entre os principais destacamos: 1) O Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo ou permite a isenção do tributo para insumos agropecuários, foi prorrogado até 2025, embora tenha havido uma mudança para a tributação dos fertilizantes; 2) A prorrogação até abril de 2024 do Convênio ICMS nº 52/1991, que reduz o ICMS incidente sobre as máquinas e os implementos agropecuários; 3) O Convênio ICMS nº 54/2021, que permite a isenção de ICMS nas operações com máquinas e equipamentos para irrigação em alguns estados. As prorrogações desses convênios são importantes para que o custo de produção da atividade agropecuária não se eleve por conta das questões tributárias.

• Obrigatoriedade da entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural avança e exige atenção dos produtores que estão obrigados à esta obrigação. A CNA, juntamente com a Receita Federal do Brasil (RFB), promoveu uma série de encontros com produtores rurais e contadores para detalhar as principais dúvidas e erros do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Em 2021, foram apresentadas 5.453 declarações em todo país, com dados relativos ao ano de 2020 – destas, 47,4% apresentaram algum tipo de erro ou inconsistência. O encontro serviu de aviso aos contribuintes para que promovam a regularização relativa ao ano anterior, antes de entregarem novas declarações, evitando, assim, a aplicação de juros e multas por parte da RFB.

• Benefícios tributários deverão ser revistos, o que impactará a carga tributária do setor agropecuário. A Proposta de Emenda Constitucional nº 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, tramitou no Congresso Nacional. Como a medida impactava o setor agropecuário brasileiro, foram elaboradas emendas e encaminhadas ao Congresso Nacional, com expressiva atuação junto ao governo federal pela CNA e por outras entidades do setor agropecuário para assegurar recursos destinados à equalização da taxa de juros do crédito oficial, subvenção ao prêmio do seguro rural, desonerações tributárias, entre outros. A PEC foi aprovada e quando sancionada, se transfigurou em Emenda Constitucional 109.

• Revisão dos benefícios tributários não impactará o setor agropecuário, pelo menos no próximo ano. A Emenda Constitucional 109 determinou que o governo federal apresente, anualmente, plano de redução dos subsídios tributários concedidos a todos os setores da economia. O setor agropecuário, assim como os demais setores, deve ser impactado por meio da redução ou extinção desses subsídios. A CNA elaborou estudo que mapeia todos os subsídios tributários concedidos no país, por atividade econômica. Com esse material, iniciou uma série de debates com o Ministério da Economia e o Congresso Nacional, com o objetivo tanto de assegurar que os projetos prioritários do setor não sejam prejudicados quanto de evitar uma ampliação na carga tributária do setor. O plano apresentado pelo governo federal em setembro não prevê nenhum prejuízo ao setor agropecuário, por enquanto.

• Texto da Reforma Tributária do Imposto de Renda incorporou demandas do setor agro, e a carga tributária desse tributo não deve se elevar. Na proposta inicial da Reforma Tributária do Imposto de Renda (Projeto de Lei 2337/2021), diversos pontos prejudicariam os produtores rurais e seus investidores: o primeiro deles era a limitação da utilização do desconto simplificado na atividade rural, na sequência, o fim da atual desoneração tributária do imposto de renda sobre o Fiagro. Após atuação do Sistema CNA junto ao relator e ao Congresso Nacional, foram incorporadas as demandas apresentadas pela CNA e demais entidades do setor no texto. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda debate e votação no Senado Federal. Esses pleitos asseguram que a carga tributária dos produtores não se eleve.

• Benefícios tributários estaduais foram reestabelecidos e serão mantidos até 2032, garantindo competividade do setor agro. A CNA atuou junto ao Congresso Nacional e ao governo federal para incluir a atividade agropecuária como setor com possibilidade de manter os benefícios tributários do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A LC nº 160/2017 determinou o fim dos benefícios concedidos pelos estados aos produtos agropecuários comercializados in natura, a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso trouxe muitos prejuízos a produtos como feijão, leite, suínos vivos e algodão, que possuem produção relevante em estados como Goiás e Rio Grande do Sul. A sanção presidencial da Lei Complementar nº 186/2021 em outubro reestabelece os benefícios tributários concedidos nos estados, sendo estendidos até 2032. A medida, além de reduzir a carga tributária dos produtores rurais em todo país, garantirá isonomia tributária entre os setores econômicos.

• Imposto Territorial Rural (ITR) exige conhecimento e informação dos produtores; CNA atuou fornecendo estudos e debatendo melhorias com a RFB. A CNA elaborou ainda estudo comparativo dos VTN’s lançados pelas prefeituras conveniadas no Sistema de Preços de Terras (SIPT), demonstrando qual a variação dos valores entre 2020 e 2021. O estudo apresentou também um comparativo entre o valor lançado pelas prefeituras e o valor de mercado de terras em centenas de municípios. A partir desse levantamento, sindicatos rurais e federações estaduais de Agricultura e Pecuária poderão questionar ou denunciar os gestores municipais quanto a não observância da legislação tributária. Segundo orientação da RFB enviada à CNA, ao constatar que houve supervalorização dos VTN’s lançados no SIPT, entidades dispõem da prerrogativa de fazer denúncia junto ao Ministério Público, e caso se comprove que aquela prefeitura descumpriu o que determina a legislação tributária, o convênio será suspenso, evitando, assim, o lançamento a ofício aos contribuintes daquele município.

• Estabelecidas as condições para as renegociações de dívidas dos Fundos Constitucionais. Em junho de 2021, foi publicada a Lei nº 14.166 (MPV nº 1016/2020) estabelecendo condições para a renegociação das dívidas rurais e não rurais com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A CNA participou ativamente da discussão do texto da medida provisória e trabalhou para a aprovação da medida provisória e, posteriormente, à derrubada dos vetos ao PLV nº 4.

• Empresas com débitos junto ao Finor e Finam possuem novas condições para renegociar suas dívidas. Em junho de 2021, foi publicada a Lei nº 14.165 (MPV nº 1017/2020), que estabeleceu as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos Fundos de Investimentos do Norte (Finor) e da Amazônia (Finam) e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos Fundos. A CNA realizou uma análise minuciosa da Portaria MDR nº 1.569, de 29 de junho de 2021, apontando ao Ministério do Desenvolvimento Regional a necessidade de alteração em diversos pontos da Portaria. Como resultado, houve a reedição da norma com a publicação da Portaria nº 2.389, de 23 de setembro de 2021, que incorporou diversas modificações apontadas pela confederação.

Nova forma de remuneração de recursos dos fundos constitucionais garante que o setor agropecuário não seja penalizado. Em maio de 2021, foi publicada a MPV nº 1052, que estabeleceu mudanças nas regras de remuneração, pela gestão administrativa e gestão de risco, dos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A CNA atuou na discussão do tema por meio da produção de pareceres técnicos sobre o texto original da medida provisória, dos seus relatórios na Câmara dos Deputados e Senado Federal e da lei de conversão (Lei nº 14.227/2021). A atuação da CNA garantiu que os pleitos de interesse do setor, de modulação da taxa de administração e del credere, bem como de repasse de 10% dos recursos do FNO pelo BASA às cooperativas de crédito, fossem incorporados no texto da medida provisória e mantidos na lei sancionada.

• Orçamento público federal necessitou de ajustes e CNA atuou para garantir recursos importantes para o setor. Elaboração e apresentação de 14 emendas ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2021 e gestão junto aos parlamentares para inclusão no PLOA e para a aprovação no Orçamento Geral da União de 2021. Foram acatadas emendas relacionadas ao seguro rural e à defesa e ao fomento da agropecuária.

A aprovação dessas emendas se traduz em mais recursos disponibilizados para o desenvolvimento do setor.

• Política Nacional de Bioeconomia. A CNA participou das oficinas de trabalho organizadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) voltadas à discussão sobre as estratégias para a implementação da Política Nacional de Bioeconomia e sugeriu ações com foco no agronegócio.

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